11-05-2012
Nao existe impedimento para que uma empresa individual possa ter uma filial desde que o objeto social seja o mesmo.
10-05-2012
Para abertura, alteração ou ainda transferência de filial em outro estado, são necessárias providências nas Juntas Comerciais das unidades da federação onde se localizarem a sede e a filial, e da de destino da filial. Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede é recomendável efetuar uma pesquisa de nome para evitar a colidencia. É obrigatória, em toda a documentação de filial a indicação do endereço completo e a indicação de destaque de capital para a filial é facultativa e se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa. A indicação de objeto para filial é facultativa; porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
09-05-2012
A documentação de baixa deverá ser apresentada na unidade com jurisdição sobre o domicílio da filial que se está encerrando, ou seja, a baixa da filial sera efetivada no estado de localização do estabelecimento.
Ex: Filial no Rio de Janeiro e matriz em São Paulo. A documentação para a baixa devera ser apresentada no estado do Rio de Janeiro.
08-05-2012
A indicação de objeto social para filial é facultativa. Caso indique, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
Fundamentação Legal: item 4.2.5 da IN DNRC 98/2003
07-05-2012
A sua empresa pode contratar empregado para trabalhar na matriz e na filial.
Esta condição deve estar expressamente acordada no contrato de trabalho desde o momento da admissão.